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Guia fiscal

O conteúdo deste Guia é meramente informativo e com carácter geral.

JUROS DE DEPÓSITOS
Estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa de 21,5%, os juros de depósitos à ordem ou a prazo obtidos em território português, tanto por residentes como por não residentes, quer sejam empresas ou particulares. As taxas são liberatórias.

 IRS (pessoa singular)IRC (pessoa colectiva)
Residentes 21,5 % 21,5 %
Não Residentes 21,5 % 21,5 %

CRÉDITO HABITAÇÃO
São dedutíveis à colecta em sede de IRS, 30%, com o limite de 591,00 €, dos encargos seguintes relacionados com imóveis situados em território português:

  • Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário.
  • Prestações pagas a cooperativas de habitação ou no âmbito de compras em grupo de imóveis para habitação própria permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário.
  • Rendas pagas, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, para fins de habitação permanente e as relativas a contratos de locação financeira, na parte que não constituam amortização de capital, referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do RAU (DL321 –B/90 de 15.10) no que diga respeito a juros e amortizações das respectivas dívidas. Exceptuam-se as amortizações efectuadas por mobilização de saldo de Conta Poupança Habitação. Estas deduções não são cumulativas.

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT)

  • Aquisição de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação:
Valor para rl cálculo do Imposto s/Transmissões (IMT)
(em euros)
Taxa marginal a AplicarMédia
Até 90.418 0% 0%
De mais de 90.418 até 123.682 2% 0,545%
De mais de 123.682 até 168.638 5% 1,743%
De mais de 168.638 até 281.030 7% 3,869%
De mais de 281.030 até 561.960 8% -
Superior a 561.960 Taxa única de 6%  
  • Aquisição de prédios rústicos -- 5%.
  • Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas -- 6,5%.
  • A taxa será sempre de 15%, não se aplicando qualquer isenção ou redução, sempre que o adquirente tenha residência ou sede em país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

As taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis são as seguintes:

  • Prédios Rústicos: 0,8 %.
  • Prédios Urbanos: 0,4 % a 0,8 %.
  • Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2 % a 0,5 %.

Quando o sujeito passivo do imposto tenha o domicílio em país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa de Contribuição Autárquica é sempre de 5%.

Nota:

Os prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente ou a arrendamento para habitação, estão isentos, por período variável entre 3 e 6 anos, de acordo com o valor tributável, caso este não exceda 225.000,00 Euros.

O prazo para requerer a isenção é de 60 dias após a realização da escritura.