O conteúdo deste Guia é meramente informativo e com carácter geral.
JUROS DE DEPÓSITOS
Estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa de 21,5%, os juros de depósitos à ordem ou a prazo obtidos em território português, tanto por residentes como por não residentes, quer sejam empresas ou particulares. As taxas são liberatórias.
| IRS (pessoa singular) | IRC (pessoa colectiva) | |
|---|---|---|
| Residentes | 21,5 % | 21,5 % |
| Não Residentes | 21,5 % | 21,5 % |
CRÉDITO HABITAÇÃO
São dedutíveis à colecta em sede de IRS, 30%, com o limite de 591,00 €, dos encargos seguintes relacionados com imóveis situados em território português:
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT)
| Valor para rl cálculo do Imposto s/Transmissões (IMT) (em euros) | Taxa marginal a Aplicar | Média |
|---|---|---|
| Até 90.418 | 0% | 0% |
| De mais de 90.418 até 123.682 | 2% | 0,545% |
| De mais de 123.682 até 168.638 | 5% | 1,743% |
| De mais de 168.638 até 281.030 | 7% | 3,869% |
| De mais de 281.030 até 561.960 | 8% | - |
| Superior a 561.960 | Taxa única de 6% |
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
As taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis são as seguintes:
Quando o sujeito passivo do imposto tenha o domicílio em país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa de Contribuição Autárquica é sempre de 5%.
Nota:
Os prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente ou a arrendamento para habitação, estão isentos, por período variável entre 3 e 6 anos, de acordo com o valor tributável, caso este não exceda 225.000,00 Euros.
O prazo para requerer a isenção é de 60 dias após a realização da escritura.